IRS Solidário!
Através da consignação de imposto, ou seja, não tem que dar dinheiro ou bens, ofereça parte do imposto que iria para os cofres do Estado para a Associação Cultural e de Apoio Social do Sporting Clube da Cruz.
Como posso atribuir 0,5% do meu IRS?
Para atribuir 0,5% do seu IRS à Associação Cultural e de Apoio Social do Sporting Clube da Cruz:
Até 31 de março pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Pessoais Relevantes > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA. Basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA" e procurar a nossa Associção através do NIF 509494595. No final não se esqueça de Submerter.
Entre o dia 1 abril e 30 de junho, basta que, ao preencher a sua declaração, identifique no quadro 11 do modelo 3 (rosto) do IRS o número de identificação fiscal (NIF), 509494595, tal como indica a imagem abaixo.
Como posso atribuir 0,5% do meu IRS?
Para atribuir 0,5% do seu IRS à Associação Cultural e de Apoio Social do Sporting Clube da Cruz:
Até 31 de março pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Pessoais Relevantes > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA. Basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA" e procurar a nossa Associção através do NIF 509494595. No final não se esqueça de Submerter.
Entre o dia 1 abril e 30 de junho, basta que, ao preencher a sua declaração, identifique no quadro 11 do modelo 3 (rosto) do IRS o número de identificação fiscal (NIF), 509494595, tal como indica a imagem abaixo.
Esta consignação tem custos?
A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) o que significa que não vai ter quaisquer implicações nos pagamentos ou nos reembolsos. Desta forma e sem qualquer custo para si ajuda a ATC a cumprir os seus objetivos solidários e de apoio aos mais carenciados. A ATC é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, registada no DR III, Série n.º 269 de 21/11/200 e de Utilidade Pública registada no DR II, Série 85, de 13/04/1982.
Datas importantes no IRS?
- Até 15 de fevereiro: confirme ou comunique eventuais alterações na composição do seu agregado familiar.
- Até 26 de fevereiro: confirme e complete a informação das suas (e dos dependentes) despesas na página do e-fatura para beneficiar das deduções no IRS.
- Entre 15 e 31 de março: pode reclamar em caso de discordâncias e escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, consignar o IRS ou IVA.
- Entre 1 de abril e 30 de junho: período para entrega do IRS.